| Prefeitura de BH investe R$ 200 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida |
| Qui, 20 de Janeiro de 2011 09:16 |
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O prefeito Marcio Lacerda sancionou a lei nº 10.102, que altera a lei nº 9.814/10, sancionada em 18 de janeiro do ano passado. A lei, que autoriza o poder executivo municipal a doar bens imóveis públicos de propriedade do município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a realizar aporte financeiro ao Fundo, da Caixa Econômica Federal, além de instituir isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, tem como objetivo facilitar a implementação do programa. De acordo com a nova lei publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, a partir de hoje a lei nº 9.814/10 passa a vigorar acrescida de um artigo, que autoriza o poder executivo municipal a alienar imóveis públicos não edificados para a implantação de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A alteração visa a obtenção de recursos para a realização de aporte financeiro ao Fundo Municipal de Habitação. A lei também sofreu alteração no artigo 3º, que previa a quantia máxima de R$ 70 milhões para as doações de bens imóveis públicos para a implantação do programa habitacional, as obras, os serviços e os aportes financeiros ao Programa Minha Casa, Minha Vida, e agora permite o limite de R$ 200 milhões. A lei nº 10.102/11 pode ser conhecida na íntegra no site do Diário Oficial do Município, pelo link www.pbh.gov.br/dom. Prefeitura de Belo Horizonte |
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